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12h

Após polêmica sobre aumentos, nova lei em MG detalha cobrança de taxas de cartório

Após polêmica sobre aumentos, nova lei em MG detalha cobrança de taxas de cartório
Taxas de cartórios viram caso de Justiça
O governo de Minas Gerais sancionou na última segunda-feira (21) uma nova lei que detalha e amplia as regras sobre a cobrança das taxas de cartório no estado.
A medida acontece meses após a polêmica causada pelo aumento dessas taxas, que começou a valer em março de 2025 e chegou a causar questionamentos na Justiça. (relembre abaixo)
As novas regras não interferem nos reajustes que podem chegar a 200% para imóveis populares e mais de 900% para os de alto padrão, estimativas que embasaram a ação judicial movida pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) contra o texto da lei que começou a valer em março de 2025.
A nova lei atualiza trechos da legislação anterior e trata de pontos técnicos, como o cálculo das cobranças, a divisão do dinheiro arrecadado e o apoio a cartórios de menor arrecadação. As novas normas entram em vigor em 1º de agosto de 2025.
O que muda com essa nova lei?
A nova lei detalha, ajusta e oficializa pontos que já vinham sendo aplicados. Os aumentos nas taxas estavam valendo desde março, após a sanção da lei nº 25.125/2024, em dezembro de 2024.
Entre os principais destaques da nova lei, estão:
Reforça o repasse de 25% da receita bruta de alguns serviços de cartório para Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública e Advocacia-Geral do Estado, com foco em projetos de regularização fundiária e acesso à Justiça.
Estabelece critérios técnicos para cálculo das taxas, definindo quando um ato tem "conteúdo financeiro" — ou seja, quando envolve dinheiro e pode ser cobrado de forma proporcional ao valor do negócio;
Garante compensações para cartórios de cidades pequenas ou com pouca arrecadação, com verba destinada a manter o funcionamento dos serviços gratuitos obrigatórios;
Permite repasse de verbas para programas sociais, bancos de dados eletrônicos e associações de notários e registradores;
Confirma a exigência de pagamento antecipado das taxas antes da assinatura da escritura, o que pode dificultar o processo de compra de imóveis financiados ou com uso do FGTS;
Cria um modelo progressivo de cobrança para imóveis de alto valor, com faixas adicionais de cobrança a partir de R$ 3,2 milhões. Isso significa que quanto mais caro o imóvel, maior será o valor pago em taxas de cartório;
Estabelece descontos para operações de crédito rural e agricultura familiar, com reduções de até 75% nas taxas para produtores com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
Inclui regras específicas para o cálculo de taxas em registros com múltiplos imóveis, como no caso de hipotecas ou financiamentos rurais, para evitar cobranças duplicadas.
Em nota, o Registro de Imóveis do Brasil - Seção Minas Gerais (RIB-MG) afirmou que a nova lei "corrige distorções da legislação anterior e promove maior equilíbrio tributário nas transações imobiliárias" e que "os repasses fiscais aos órgãos públicos permitirão melhorias nos serviços prestados à população e novos investimentos no setor imobiliário".
Em nota, o Sinduscon-MG, que representa o setor da construção civil e levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), celebrou a sanção da lei e disse que "reduz o número de faixas de cobrança de 300 para 100 e torna os acréscimos progressivos mais justos, beneficiando especialmente o mercado imobiliário e a economia do estado". Completa que "a medida representa um avanço importante, embora o debate sobre os valores ainda deva continuar".
De acordo com entidades ligadas ao setor, mudanças podem afetar os imóveis da Minha Casa, Minha Vida.
Prefeitura de Itaúna/Divulgação
Entenda o contexto
A nova legislação chega em meio à disputa judicial envolvendo o aumento das taxas cobradas pelos cartórios em Minas Gerais.
O Sinduscon-MG, que representa o setor da construção civil, levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando que os reajustes chegam a mais de 200% para imóveis populares e até 900% para empreendimentos de alto padrão.
O TJMG e o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG, atual RIB-MG) afirmam, por outro lado, que os aumentos foram pontuais e que, na média, o reajuste foi de 4,76% em relação ao ano anterior.
A cobrança atual tem como base a Lei nº 25.125/2024, sancionada em dezembro de 2024, e a Portaria nº 8.366/2025 do TJMG, publicada em março. A nova Lei nº 25.367/2025 dá continuidade a esse processo, regulamentando e oficializando pontos da cobrança e do uso do dinheiro arrecadado.
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