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Justiça condena empresa de home care após morte de paciente de 16 anos por falha em serviço no DF

Justiça condena empresa de home care após morte de paciente de 16 anos por falha em serviço no DF
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Reprodução/ TJDFT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que uma empresa de home care deve indenizar a família de um adolescente de 16 anos, que faleceu em decorrência de uma falha do serviço prestado pela empresa.
O jovem tinha uma doença rara e dependia de ventilação mecânica. No dia que faleceu, a enfermeira responsável por ele não tinha experiência com o equipamento e saiu para almoçar após notar "mudanças" na condição do paciente.
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De acordo com a decisão, a Prime Home Care Assistência Médica Domiciliar LTDA deve pagar R$ 200 mil para cada genitor do paciente por dano moral e indenizar em R$ 8.650 por reparação e danos materiais, decorrentes dos gastos com o velório e cremação do filho. A empresa ainda pode recorrer.
O g1 entrou em contato com a Prime Home Care, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.
Enfermeira não tinha experiência e saiu para almoçar
De acordo com a decisão o jovem tinha uma doença rara e dependia permanentemente de ventilação mecânica. Após determinação judicial, a empresa foi obrigada a custear a manutenção de home care para que o paciente pudesse conviver em família.
No dia 16 de julho de 2022, uma enfermeira foi designada para cuidar do garoto e notou uma movimentação na cânula da traqueostomia do paciente — o que pode fazer com que ela saia da posição correta e comprometa a passagem do ar.
Apesar de ter notado a movimentação, a profissional não adotou os procedimentos necessários e se ausentou do quarto para almoçar. A mãe do garoto notou que "havia algo de errado" e chamou a profissional, que iniciou os procedimentos de reanimação.
Após a chegada do Corpo de Bombeiros (CBMDF), no entanto, foi confirmado o óbito do adolescente.
Em seu depoimento, no entanto, a enfermeira alegou que o empregador sabia que ela não possuía experiência com ventilação mecânica e que havia sido orientada apenas para "observar o paciente".
Empresa é responsável pelo paciente, diz sentença
A empresa alegou que não houve "demonstração de prática imprudente, negligente ou imperita" pela profissional e que ela "possuía conhecimento e técnica necessárias para a assistência".
A empresa justifica ainda que, conforme previsto em contrato, há "necessidade da presença ininterrupta de um cuidador ou responsável legal durante a prestação do serviço".
A Prime Home Care Assistência Médica Domiciliar LTDA alegou também que não é possível atribuir à profissional o falecimento do paciente, por não "haver qualquer documento que comprovasse o horário exato do falecimento".
A sentença expedida pelo TJDFT, no entanto, refuta a justificativa e afirma que "pessoa jurídica [a empresa] é responsável pelos atos de seus prepostos quando no exercício do trabalho ou em razão dele".
"Pelos vídeos e laudo pericial, confirmou-se o óbito por asfixia. Nesse caso, o prejuízo moral dos autores é inquestionável e decorreu da falha na prestação do serviço médico, que ocasionou o óbito de seu filho", diz a decisão.
O processo corre em segredo de justiça e a empresa ainda pode recorrer da decisão.
Relatório do Tribunal de Contas do DF aponta falhas no serviço de home care do GDF
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