STF valida uso de relatórios do Coaf e destrava investigações sobre corrupção na Saúde de Sorocaba

STF valida uso de relatórios do Coaf e destrava investigações sobre corrupção na Saúde de Sorocaba (SP)
Marcel Scinocca/g1
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) como provas, mesmo sem ordem judicial, em uma investigação da Polícia Federal na Operação Sepsis, que apura desvios na Saúde de Sorocaba (SP) em um contrato de R$ 60 milhões entre a prefeitura e a Organização Social (OS) Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS) para a gestão de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Durante as investigações, a PF usou relatórios do Coaf para identificar os possíveis desvios. Esses relatórios mostraram transações suspeitas entre empresas ligadas ao INCS e pessoas próximas à sua direção. A decisão é de segunda-feira (21).
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No documento, a ministra disse que, quando há uma investigação formal em andamento, a polícia pode pedir essas informações diretamente ao Coaf. Essa decisão anulou uma proibição anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal a obtenção direta dessas informações junto ao Coaf sem uma autorização judicial.
Cármen Lúcia restabeleceu ainda o andamento do inquérito policial que tramita na Justiça Federal de Sorocaba. O caso não estava parado, porém aguardava o resultado desta divergência entre STF e STJ justamente para saber se esses relatórios poderiam ser usados como prova.
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Quem recorreu ao STJ foi o empresário Caio Augusto Garcia. O advogado dele, Mathaus Agacci, informou que vai recorrer da decisão (veja mais detalhes abaixo).
No início do mês, o STJ já havia negado o pedido da defesa do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) para suspender as investigações da Polícia Federal sobre supostos desvios da Saúde em Sorocaba (SP), no caso que deu origem à Operação Copia e Cola, realizada em 10 de abril deste ano.
O que muda agora?
Essa decisão pode interferir e ser usada como precedente em outras operações da Polícia Federal em Sorocaba, como a Copia e Cola e a Parajás, que também apuram o desvio de recursos públicos na Prefeitura de Sorocaba.
A Operação Parajás investiga indícios de crimes contra a administração pública, como fraude à licitação, peculato, estelionato contra o poder público e contratação direta ilegal, envolvendo a Prefeitura de Sorocaba e a família Hial.
Uma das defesas recorreu ao STJ e conseguiu anular os Relatórios de Inteligência Financeira que foram obtidos diretamente pela autoridade policial junto ao Coaf.
Na Operação Copia e Cola, que envolve diretamente o prefeito Rodrigo Manga e a primeira-dama, Sirlange Maganhato, um dos argumentos da defesa foi a utilização de dados obtidos diretamente com o Coaf pela Polícia Federal sem autorização judicial.
O recurso foi apresentado ao STJ, porém foi recusado sem analisar esta questão, porque o caso deveria ser apreciado pela segunda instância, o Tribunal Regional Federal (TRF-3).
O que dizem os envolvidos
Em nota, o advogado de Caio Augusto Garcia, Mathaus Agacci, afirmou que vai recorrer da decisão.
"Havíamos obtido decisão favorável no STJ para declarar a ilicitude de relatórios de inteligência financeira compartilhados pelo COAF a pedido da PF de Sorocaba. A decisão, contudo, foi cassada por decisão monocrática de Ministro do STF. Na próxima semana protocolizaremos agravo no STF para impugnar essa decisão", afirmou.
Os advogados Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine, André Bialski, Flávia Maria Ebaid e Júlia Zonzini, que representam o prefeito Rodrigo Manga e a primeira-dama Sirlange Rodrigues Frate Maganhato, disseram que não vão comentar o caso.
A TV TEM entrou em contato com a defesa da família Hial, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
PF vai analisar os documentos apreendidos em Sorocaba na Operação Copia e Cola
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Marcel Scinocca/g1
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) como provas, mesmo sem ordem judicial, em uma investigação da Polícia Federal na Operação Sepsis, que apura desvios na Saúde de Sorocaba (SP) em um contrato de R$ 60 milhões entre a prefeitura e a Organização Social (OS) Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS) para a gestão de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Durante as investigações, a PF usou relatórios do Coaf para identificar os possíveis desvios. Esses relatórios mostraram transações suspeitas entre empresas ligadas ao INCS e pessoas próximas à sua direção. A decisão é de segunda-feira (21).
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No documento, a ministra disse que, quando há uma investigação formal em andamento, a polícia pode pedir essas informações diretamente ao Coaf. Essa decisão anulou uma proibição anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal a obtenção direta dessas informações junto ao Coaf sem uma autorização judicial.
Cármen Lúcia restabeleceu ainda o andamento do inquérito policial que tramita na Justiça Federal de Sorocaba. O caso não estava parado, porém aguardava o resultado desta divergência entre STF e STJ justamente para saber se esses relatórios poderiam ser usados como prova.
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O que muda agora?
Essa decisão pode interferir e ser usada como precedente em outras operações da Polícia Federal em Sorocaba, como a Copia e Cola e a Parajás, que também apuram o desvio de recursos públicos na Prefeitura de Sorocaba.
A Operação Parajás investiga indícios de crimes contra a administração pública, como fraude à licitação, peculato, estelionato contra o poder público e contratação direta ilegal, envolvendo a Prefeitura de Sorocaba e a família Hial.
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Na Operação Copia e Cola, que envolve diretamente o prefeito Rodrigo Manga e a primeira-dama, Sirlange Maganhato, um dos argumentos da defesa foi a utilização de dados obtidos diretamente com o Coaf pela Polícia Federal sem autorização judicial.
O recurso foi apresentado ao STJ, porém foi recusado sem analisar esta questão, porque o caso deveria ser apreciado pela segunda instância, o Tribunal Regional Federal (TRF-3).
O que dizem os envolvidos
Em nota, o advogado de Caio Augusto Garcia, Mathaus Agacci, afirmou que vai recorrer da decisão.
"Havíamos obtido decisão favorável no STJ para declarar a ilicitude de relatórios de inteligência financeira compartilhados pelo COAF a pedido da PF de Sorocaba. A decisão, contudo, foi cassada por decisão monocrática de Ministro do STF. Na próxima semana protocolizaremos agravo no STF para impugnar essa decisão", afirmou.
Os advogados Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine, André Bialski, Flávia Maria Ebaid e Júlia Zonzini, que representam o prefeito Rodrigo Manga e a primeira-dama Sirlange Rodrigues Frate Maganhato, disseram que não vão comentar o caso.
A TV TEM entrou em contato com a defesa da família Hial, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
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