Comércio de São Luís é autorizado a abrir no feriado da Adesão do Maranhão

Rua Grande, principal centro de comércio de São Luís.
Adriano Soares/ Grupo Imirante
O Comércio da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) está autorizado a funcionar no feriado estadual da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, celebrado no dia 28 de julho. A informação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA).
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Segundo a Fecomércio-MA, um acordo firmado entre a entidade, os sindicatos empresariais e os sindicatos dos comerciários, por meio das Convenções Coletivas de Trabalho, prevê que os estabelecimentos comerciais situados em em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas das 8h às 18h, e as lojas de Shopping Centers, das 10h às 22h.
As empresas que abrirem nessa data devem pagar as horas trabalhadas com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal, considerando que o trabalho nesse dia é classificado como extraordinário.
As empresas que optarem pela abertura devem observar o pagamento de 100% de adicional sobre as horas trabalhadas, por se tratar de jornada extraordinária, além de uma gratificação no valor de R$ 50,00 para cada empregado convocado.
Segundo ainda a Fecomércio-MA, as condições acima não se aplicam aos estabelecimentos considerados serviços essenciais, como farmácias e supermercados, que seguem regras específicas das suas respectivas convenções coletivas.
Adriano Soares/ Grupo Imirante
O Comércio da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) está autorizado a funcionar no feriado estadual da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, celebrado no dia 28 de julho. A informação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA).
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Segundo a Fecomércio-MA, um acordo firmado entre a entidade, os sindicatos empresariais e os sindicatos dos comerciários, por meio das Convenções Coletivas de Trabalho, prevê que os estabelecimentos comerciais situados em em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas das 8h às 18h, e as lojas de Shopping Centers, das 10h às 22h.
As empresas que abrirem nessa data devem pagar as horas trabalhadas com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal, considerando que o trabalho nesse dia é classificado como extraordinário.
As empresas que optarem pela abertura devem observar o pagamento de 100% de adicional sobre as horas trabalhadas, por se tratar de jornada extraordinária, além de uma gratificação no valor de R$ 50,00 para cada empregado convocado.
Segundo ainda a Fecomércio-MA, as condições acima não se aplicam aos estabelecimentos considerados serviços essenciais, como farmácias e supermercados, que seguem regras específicas das suas respectivas convenções coletivas.
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