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Operadora de telefonia é condenada a pagar indenização por fazer cobranças indevidas a cliente do Sul de Minas

Operadora de telefonia é condenada a pagar indenização por fazer cobranças indevidas a cliente do Sul de Minas
Decisão do TJ de MG condenou empresa de telefonia a pagar indenização à cliente que foi cobrada indevidamente.
TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ondenou uma empresa de telefonia a indenizar uma consumidora de Camanducaia (MG) que recebia cobranças indevidas. Além de pagar R$ 3 mil por danos morais, a empresa terá que regularizar a situação do cadastro da cliente para evitar mais transtornos.
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A consumidora ajuizou uma ação alegando ter sido cliente da companhia por cinco anos, tendo pagado rigorosamente em dia suas contas. Entretanto, a partir de um determinado período, ela passou a receber cobranças de outra assinante do serviço, por meio de mensagens e telefonemas.
Em 1ª instância, em maio de 2024 foi proferida liminar determinando que a empresa regularizasse a situação, mas não foi estipulada multa para o descumprimento da decisão. O juiz também julgou improcedente o pedido de danos morais.
A consumidora recorreu pedindo que o TJMG fixasse um valor de multa pela permanência dos transtornos, porque a cobrança continuou. Ela também reiterou o pedido de indenização. A empresa contestou, alegando que a cliente não sofreu danos passíveis de deste tipo de compensação.
Mas, segundo a relatora do processo no TJMG, a insistência em cobranças indevidas em nome de terceiro, quando o consumidor já solicitou a correção, configura falha na prestação do serviço e caracteriza dano moral indenizável.
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão fundamentou que houve uma grande perda de tempo útil por parte da consumidora, porque ela tentou resolver a questão várias vezes. Os outros desembargadores que julgaram o caso seguiram a decisão da relatora e o caso foi julgado por unanimidade.
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