
Arrematar um imóvel em leilão pode gerar preocupações, especialmente se o imóvel ainda estiver ocupado.
Entenda como proceder!
A primeira alternativa é conversar com o ocupante, sugerindo um acordo para que ele se retire de forma amigável.
Para isso, é preciso notificar formalmente sobre a compra e informar, caso exista, uma proposta para desocupação voluntária.
Com isso, caso a desocupação não ocorra, será possível requerer judicialmente a tomada da posse da seguinte forma:
1 - Leilão Judicial: após a homologação do leilão, passados 10 dias, no próprio processo em que o juiz disponibilizou o imóvel para leilão, o advogado pode requerer a posse.
2 - Leilão Extrajudicial: também é necessário entrar com uma ação. No caso de alienação fiduciária, o comprador pode solicitar a posse por meio de um pedido liminar para que a desocupação ocorra em um prazo de 60 dias.
Para arrematações seguras e suporte na desocupação do imóvel, contrate advogado especialista!
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