Justiça manda Pernambuco indenizar mãe após PM expor cadáver nu de jovem em ação policial com oito mortos

Policiais expuseram cadáveres de oito mortos em operação policial
Reprodução/Redes sociais
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o estado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à mãe de um jovem de 19 anos que teve o cadáver despido e exposto na caçamba de uma viatura após uma ação policial que resultou na morte de oito pessoas, em 2019, na cidade de Barra de São Miguel, na Paraíba.
Os corpos foram colocados na caçamba de uma viatura policial, empilhados e expostos publicamente. Eles foram mortos no dia 2 de julho, num confronto com policiais, e quatro deles eram suspeitos de integrar uma quadrilha que matou um sargento da PM, em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste.
✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE
O processo judicial teve como base a forma como os corpos foram tratados e exibidos após a ação policial. A decisão foi proferida pela juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, do Gabinete da Central de Agilização Processual do TJPE, que fica no Recife.
O caso foi divulgado pelo Diario de Pernambuco, e confirmado ao g1 pelo TJPE.
A advogada da mãe pediu indenização de R$ 150 mil, por danos morais. Segundo a decisão da juíza, proferida no dia 30 de julho, o caso envolve “violação dos direitos da personalidade do falecido, notadamente sua imagem e a dignidade póstuma, que, por via reflexa, atingiram a honra e os sentimentos da autora, sua genitora”.
Vídeos anexados aos autos, produzidos no local e divulgados nas redes sociais, mostraram que os cadáveres foram "despidos, encontrando-se nus ou parcialmente nus, e foram colocados na caçamba de uma viatura policial, empilhados e expostos publicamente”.
Para o magistrado, a conduta dos PMs “ultrapassa manifestamente os limites do razoável e do estrito cumprimento do dever legal”.
Em sua defesa, o estado de Pernambuco alegou que a operação policial foi legítima e que não haveria provas suficientes da exposição desrespeitosa dos corpos.
A administração estadual também sustentou “a inexistência de provas que demonstrem a conduta ilícita ou excessiva dos agentes estatais”. No entanto, a Justiça considerou que o conteúdo das mídias anexadas pela autora foi suficiente para comprovar os fatos alegados.
A sentença destaca que a responsabilidade do estado é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa dos agentes.
“A responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva, o que significa que, para sua configuração, basta a demonstração da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre eles, sendo prescindível a comprovação de dolo ou culpa do agente público”, escreveu o juiz.
A decisão também cita o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre a legitimidade dos familiares para buscar reparação por danos morais decorrentes de desrespeito à memória de entes falecidos.
“O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”, aponta a Súmula 642 do STJ, transcrita no acórdão.
A magistrada ressaltou que “a exposição pública de um cadáver em tais condições, despido e amontoado em uma viatura, representa um grave atentado à dignidade póstuma e causa profundo sofrimento, angústia e humilhação aos familiares”.
Por isso, considerou o dano moral como presumido, sem necessidade de comprovação adicional, pois “a dor e o sofrimento da mãe ao ver a imagem de seu filho morto exposta de maneira tão vil são presumidos e dispensam comprovação”.
Por que os crimes prescrevem? I g1 Explica
VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias
Reprodução/Redes sociais
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o estado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à mãe de um jovem de 19 anos que teve o cadáver despido e exposto na caçamba de uma viatura após uma ação policial que resultou na morte de oito pessoas, em 2019, na cidade de Barra de São Miguel, na Paraíba.
Os corpos foram colocados na caçamba de uma viatura policial, empilhados e expostos publicamente. Eles foram mortos no dia 2 de julho, num confronto com policiais, e quatro deles eram suspeitos de integrar uma quadrilha que matou um sargento da PM, em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste.
✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE
O processo judicial teve como base a forma como os corpos foram tratados e exibidos após a ação policial. A decisão foi proferida pela juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, do Gabinete da Central de Agilização Processual do TJPE, que fica no Recife.
O caso foi divulgado pelo Diario de Pernambuco, e confirmado ao g1 pelo TJPE.
A advogada da mãe pediu indenização de R$ 150 mil, por danos morais. Segundo a decisão da juíza, proferida no dia 30 de julho, o caso envolve “violação dos direitos da personalidade do falecido, notadamente sua imagem e a dignidade póstuma, que, por via reflexa, atingiram a honra e os sentimentos da autora, sua genitora”.
Vídeos anexados aos autos, produzidos no local e divulgados nas redes sociais, mostraram que os cadáveres foram "despidos, encontrando-se nus ou parcialmente nus, e foram colocados na caçamba de uma viatura policial, empilhados e expostos publicamente”.
Para o magistrado, a conduta dos PMs “ultrapassa manifestamente os limites do razoável e do estrito cumprimento do dever legal”.
Em sua defesa, o estado de Pernambuco alegou que a operação policial foi legítima e que não haveria provas suficientes da exposição desrespeitosa dos corpos.
A administração estadual também sustentou “a inexistência de provas que demonstrem a conduta ilícita ou excessiva dos agentes estatais”. No entanto, a Justiça considerou que o conteúdo das mídias anexadas pela autora foi suficiente para comprovar os fatos alegados.
A sentença destaca que a responsabilidade do estado é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa dos agentes.
“A responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva, o que significa que, para sua configuração, basta a demonstração da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre eles, sendo prescindível a comprovação de dolo ou culpa do agente público”, escreveu o juiz.
A decisão também cita o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre a legitimidade dos familiares para buscar reparação por danos morais decorrentes de desrespeito à memória de entes falecidos.
“O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”, aponta a Súmula 642 do STJ, transcrita no acórdão.
A magistrada ressaltou que “a exposição pública de um cadáver em tais condições, despido e amontoado em uma viatura, representa um grave atentado à dignidade póstuma e causa profundo sofrimento, angústia e humilhação aos familiares”.
Por isso, considerou o dano moral como presumido, sem necessidade de comprovação adicional, pois “a dor e o sofrimento da mãe ao ver a imagem de seu filho morto exposta de maneira tão vil são presumidos e dispensam comprovação”.
Por que os crimes prescrevem? I g1 Explica
VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias
Para ler a notícia completa, acesse o link original:
4 curtidas
Notícias Relacionadas
Não há mais notícias para carregar
Comentários 0