STJ mantém decisão que encerra ação contra advogados acusados de ficar com indenização de pescadores do litoral do PR

STJ manteve decisão que encerra ação contra advogados acusados de ficarem com indenização
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que encerrou uma ação criminal contra advogados acusados de ficar com o dinheiro da indenização de pescadores do litoral do paranaense. A 5ª Turma do STJ entendeu que não havia elementos mínimos mínimos, necessários e suficientes para o recebimento da denúncia. Entenda abaixo.
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Os cinco ministros que compõe a 5ª Turma do STJ em Brasília confirmaram uma decisão tomada pela também ministra da corte, Daniela Teixeira. Em novembro do ano passado, a ministra confirmou integralmente a legalidade de um habeas corpus concedido em 2016 pelo TJ-PR.
Na época, o TJ-PR determinou o trancamento da ação penal que tinha como réu o advogado Fabiano Neves Macieywski e que se estendeu aos os sócios dele, Saulo Bonat de Melo, Heroldes Bahr Neto e Kleber Augusto Vieira. Eles respondiam por crimes como formação de quadrilha, organização criminosa e corrupção.
Os quatro foram implicados numa investigação do Ministério Público do Paraná (MP-PR), aberta em 2014.
Para os promotores, os investigados teriam fraudado documentos e ficado com parte de valores depositados em juízo para indenizar pescadores do litoral paranaense — prejudicados por três acidentes ambientais que interromperam a pesca na região em períodos diferentes, entre os anos de 2001 e 2004.
No acordão de nove anos atrás, mantido pelos ministros do STJ, o desembargador Luís Carlos Xavier escreveu que "através dos documentos mencionados, verifica-se a inexistência de qualquer prejuízo aos pescadores, que receberam as indenizações a que fazem jus, independentemente de desavenças e manipulações existentes entre advogados atuantes nas ações ajuizadas e outros, que maliciosamente buscavam angariar o patrocínio das causas já na fase final, ou seja, de cumprimento de sentença e consequente levantamento de valores".
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
TV Gazeta
O desembargador do TJ-PR também afirmou que "não restam demonstrados indícios de autoria e materialidade necessários para sustentar o oferecimento da denúncia [...] Em razão de restar comprovado, também, que os servidores do cartório cível da comarca de Antonina – à época também implicados no suposto esquema – agiram estritamente de acordo com os comandos judiciais que receberam tanto do 1º quanto do 2º de jurisdição".
Sobre um CD apresentado durante as investigações, com trocas de mensagens que provariam as supostas fraudes, o desembargador afirmou que o CD nunca foi objeto de perícia, nem mesmo foi apresentado aos denunciados e, por isso, é prova ilícita, por desrespeitar os princípios constitucionais de ampla defesa.
O desembargador sustentou que, inexistindo a certeza sobre a origem dos e-mails que integram as provas, é descabida a denúncia oferecida, em razão da ausência de justa causa.
Na decisão do Tribunal de Justiça, confirmada pelo STJ, o desembargador Luís Carlos Xavier também afirmou que, quando as supostas fraudes vieram à tona, quase todos os pescadores já haviam recebido os valores das indenizações e que a investigação do Ministério Público não foi capaz de indicar a participação, mesmo que indireta, do advogado Fabiano Neves, e dos então sócios dele nos fatos investigados.
"Nesses últimos 10 anos, todos nós já passamos ou sofremos alguma fraude digital, seja um e-mail clandestino, um e-mail fraudado, um spam. Foi provado pelas perícias e pelas decisões do TJ-PR e do STJ que tudo isso foi uma grande fraude digital. Talvez fosse o golpe do falso advogado na época pré-digital, mas é o mesmo modus operandi. É alguma pessoa, que nem precisa ser advogado, que chega pra você e fala: 'me pague que eu vou conseguir resolver o seu problema mais rápido ou um dinheiro que está disponível pra você'", disse.
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O advogado de Saulo Bonat de Mello disse, em nota, que a decisão do STJ representa o restabelecimento da idoneidade plena dos advogados denunciados de forma açodada por parte do Ministério Público.
A defesa de Kleber Augusto Vieira disse, também em nota, que recebeu com muita tranquilidade a decisão do STJ que declarou o transito em julgado que encerrou a ação penal e absolveu os investigados.
O advogado Heroldes Bahr Neto disse que não pretende comentar a decisão.
Como não cabem mais recursos, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, confirmada pelos ministros do STJ, encerrou a ação penal contra os advogados.
Fabiano Neves Macieywski
Reprodução/RPC
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Na época, o TJ-PR determinou o trancamento da ação penal que tinha como réu o advogado Fabiano Neves Macieywski e que se estendeu aos os sócios dele, Saulo Bonat de Melo, Heroldes Bahr Neto e Kleber Augusto Vieira. Eles respondiam por crimes como formação de quadrilha, organização criminosa e corrupção.
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Para os promotores, os investigados teriam fraudado documentos e ficado com parte de valores depositados em juízo para indenizar pescadores do litoral paranaense — prejudicados por três acidentes ambientais que interromperam a pesca na região em períodos diferentes, entre os anos de 2001 e 2004.
No acordão de nove anos atrás, mantido pelos ministros do STJ, o desembargador Luís Carlos Xavier escreveu que "através dos documentos mencionados, verifica-se a inexistência de qualquer prejuízo aos pescadores, que receberam as indenizações a que fazem jus, independentemente de desavenças e manipulações existentes entre advogados atuantes nas ações ajuizadas e outros, que maliciosamente buscavam angariar o patrocínio das causas já na fase final, ou seja, de cumprimento de sentença e consequente levantamento de valores".
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TV Gazeta
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Sobre um CD apresentado durante as investigações, com trocas de mensagens que provariam as supostas fraudes, o desembargador afirmou que o CD nunca foi objeto de perícia, nem mesmo foi apresentado aos denunciados e, por isso, é prova ilícita, por desrespeitar os princípios constitucionais de ampla defesa.
O desembargador sustentou que, inexistindo a certeza sobre a origem dos e-mails que integram as provas, é descabida a denúncia oferecida, em razão da ausência de justa causa.
Na decisão do Tribunal de Justiça, confirmada pelo STJ, o desembargador Luís Carlos Xavier também afirmou que, quando as supostas fraudes vieram à tona, quase todos os pescadores já haviam recebido os valores das indenizações e que a investigação do Ministério Público não foi capaz de indicar a participação, mesmo que indireta, do advogado Fabiano Neves, e dos então sócios dele nos fatos investigados.
"Nesses últimos 10 anos, todos nós já passamos ou sofremos alguma fraude digital, seja um e-mail clandestino, um e-mail fraudado, um spam. Foi provado pelas perícias e pelas decisões do TJ-PR e do STJ que tudo isso foi uma grande fraude digital. Talvez fosse o golpe do falso advogado na época pré-digital, mas é o mesmo modus operandi. É alguma pessoa, que nem precisa ser advogado, que chega pra você e fala: 'me pague que eu vou conseguir resolver o seu problema mais rápido ou um dinheiro que está disponível pra você'", disse.
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O advogado Heroldes Bahr Neto disse que não pretende comentar a decisão.
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Fabiano Neves Macieywski
Reprodução/RPC
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