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MP elenca supostas irregularidades em concessão e compra de imóveis e Justiça bloqueia bens de prefeito de Capivari e de empresa

MP elenca supostas irregularidades em concessão e compra de imóveis e Justiça bloqueia bens de prefeito de Capivari e de empresa
Terreno cedido pela prefeitura à empresa, segundo o MP
MP-SP
A Justiça determinou bloqueio de bens do prefeito de Capivari, Vitor Riccomini (PL), e da empresa Autoviação M.M. Souza Turismo, no valor de R$ 4,8 milhões.
O bloqueio ocorre em ação movida pelo Ministério Público, que afirma que dois negócios imobiliários realizados entre as partes beneficiou a empresa, que é do pai do secretário de Segurança Pública da cidade, Mauro Roberto de Souza Júnior. A prefeitura afirma que não houve irregularidades (veja o posicionamento no final da reportagem).
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Segundo a Promotoria, a prefeitura concedeu à M.M. Souza, em um programa de incentivo municipal, o direito de uso de um terreno público localizado na Rua Humberto Annicchino, no Distrito Industrial II, avaliado em R$ 4.787.500,00.
Depois da concessão, ainda conforme as investigações, a prefeitura comprou o antigo imóvel da mesma empresa, localizado na Rodovia Arlindo Batagin, pelo valor de R$ 4.800.000,00. O imóvel adquirido passou a abrigar a Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Na ação movida, o promotor de Justiça Luís Felipe Delamain Buratto observa que os valores dos imóveis são parecidos.
"A análise dos documentos juntados ao procedimento demonstra, de forma inequívoca, que os dois negócios públicos foram estruturados de forma concatenada, resultando em evidente benefício patrimonial à empresa do pai do Secretário Municipal, sem que houvesse vantagem concreta ao interesse público ou observância dos princípios da economicidade e da moralidade administrativa", afirma.
MP cita irregularidades ambientais
Além disso, ele citou que o imóvel comprado pela prefeitura apresenta uma série de irregularidades ambientais, entre eles "ausência de licenciamento adequado e existência de construções incompatíveis com as normas urbanísticas e ambientais".
"A presença dessas irregularidades reforça a tese de que o bem foi adquirido sem que houvesse qualquer critério de vantajosidade ou interesse público".
Imóvel comprado pela Prefeitura de Capivari da empresa, que abriga a Secretaria de Desenvolvimento Urbano
MP-SP
O Ministério Público pediu à Justiça:
Bloqueio de bens dos investigados no valor de R$ 4,8 milhões;
Que os contratos envolvendos negócios investigados sejam anulados;
Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público;
Ressarcimento total do dano;
Multa civil.
'Indícios de improbidade', diz juiz
No último dia 14, o juiz Andre Luiz Marcondes Pontes, da 2ª Vara de Capivari, determinou o bloqueio de R$ 4,8 milhões em bens dos investigados.
"Os documentos que instruem a inicial são suficientes a comprovar a existência de indícios da ocorrência do alegado ato de improbidade administrativa. Esses indícios justificam o deferimento do pedido de decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos, assegurando com isso a restituição ao erário dos prejuízos que causaram à municipalidade", justificou.
A decisão foi por meio de liminar - decisão de urgência e provisória - e a ação ainda será julgada, quando os demais pedidos serão analisados.
Terreno concedido à empresa de transporte
MP-SP
O que diz a prefeitura
Em nota, a prefeitura informa que a concessão do terreno à empresa ocorreu em 2019, durante outra gestão municipal, e por meio de uma concorrência pública aberta a empresas de todo o país. "A empresa Autoviação MM Souza venceu o certame com a melhor proposta apresentada", acrescentou.
A administração detalha que a concessão de uso é por 15 anos e, após esse prazo, se cumpridas as exigências contratuais, o imóvel pode ser transferido à empresa.
Já a compra do imóvel da empresa aconteceu em 2023. A prefeitura destaca que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano funcionava em instalações precárias e buscava um imóvel com espaço para Ecoponto Municipal e garagem para a frota municipal.
"Após ampla pesquisa no mercado local, o único imóvel disponível que preenchia todos os critérios técnicos, logísticos, orçamentários e legais foi o localizado na Rodovia Arlindo Batagin, nº 879. A aquisição foi feita com base em avaliações técnicas que apontaram valor abaixo do praticado pelo mercado naquele período", completou.
A administração acrescenta que, como considerou que se tratava do único imóvel viável, não houve licitação.
O governo municipal observou que comprou um imóvel edificado e pronto para uso, com toda a infraestrutura necessária, enquanto o terreno concedido por licitação está localizado em Distrito Industrial, área imprópria para instalação da secretaria ou do ecoponto.
"A relação familiar do proprietário da empresa com servidor da atual gestão não invia-biliza o negócio, desde que respeitados os princípios legais e critérios técnicos, como foi o caso", garantiu.
Quanto a possíveis irregularidades ambientais, a prefeitura informou que o contrato prevê responsabilização da empresa por pendências anteriores, mas que até o momento não há registro de sanções ou penalidades referentes a isso.
O g1 fez contato com a M.M. Souza para pedir um posicionamento, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
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